Comentários

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Kleber Leite, Advogado
Kleber Leite
Comentário · há 6 anos
Sei que com a chegada o CPC/15, várias "falhas" legislativas provenientes das muitas reformas que sofrera o CPC/73 foram resolvidas. Persistiria a instrumentalidade aplicável a casos não previstos na lei, ou, pela chegada do NCPC só poderia ser aplicado nos casos expressamente previsto pelo legislador?
Desde já gratíssimo pelo presente artigo e pela atenção que porventura possa dispensar.
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