Sei que com a chegada o CPC/15, várias "falhas" legislativas provenientes das muitas reformas que sofrera o CPC/73 foram resolvidas. Persistiria a instrumentalidade aplicável a casos não previstos na lei, ou, pela chegada do NCPC só poderia ser aplicado nos casos expressamente previsto pelo legislador? Desde já gratíssimo pelo presente artigo e pela atenção que porventura possa dispensar.